Nova eleição após publicação de acórdão


Por 6 a 0 os membros da Corte Eleitoral mineira mantiveram, na noite desta quarta-feira, a sentença que em abril cassou o mandato do prefeito de Ipatinga (MG), Sebastião Quintão (PMDB) e seu vice, Altair Vilar (PSB) por abuso do poder político permeado com abuso do poder econômico.


Uma das decisões consideradas mais importantes do parecer do relator, Benjamin Rabelo, é a determinação para que a regulamentação e marcação da nova eleição em Ipatinga se dê após a publicação do acórdão, que pode ser publicado dentro de uma semana.


No entanto, mesmo que o acórdão saia até semana que vem, dificilmente o TRE deverá cumprir os prazos de marcação do novo pleito, porque o tribunal só funciona até o dia 15. Depois a Corte só volta a se reunir no dia 4 de agosto.


A nova eleição só não ocorrerá caso Quintão consiga um recurso no Tribunal Superior Eleitoral para retornar ao cargo de prefeito ou então para anular a nova eleição até o trânsito em julgado da situação, que ainda cabem novos recursos, tanto no TRE quanto no TSE.
Ganhou mas não levou
A Corte Eleitoral mineira retomou, também na quarta (8) julgamento de recuro contra a primeira cassação de Quintão, iniciada dia 30/06 e alvo de três pedidos de vistas.
A votação favorável à volta de Quintão estava em 4 a 1, quando houve novo pedido de vistas (Romanelli) e a definição ficou adiadapara o dia 15/07.
Como teve mantida a cassação em outro processo, a decisão não gera mais o efeito esperado, que era a sua recondução ao cargo de prefeito.


Inelegíveis
Em outro julgamento, de um recurso em uma ação de investigação judicial eleitoral, por motivos semelhantes, também nesta quarta-feira, os juízes do TRE confirmaram, por quatro votos a dois, a inelegibilidade de Quintão por três anos. A mesma decisão vale para Altair Vilar (PSB).

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