O STF errou

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de acabar com a exigência do curso superior para o exércio do jornalismo criou uma polêmica sem fim. Uma jornalista, com quem dividi sala de aula na faculdade, foi conclusiva sobre o imbróglio do diploma: "... o que me resta pensar é que o conhecimento ninguem me tira".

Esse é o diferencial entre um jornalista que passou pela faculdade e outro não diplomado. Fui jornalista sem diploma por uns 15 anos antes que fosse para o curso da área e posso afirmar duas coisas.

Primeiro o óbvio: um jornalista sem diploma não detém o conhecimento teórico e a capacidade para compreender determinados cenários da comunicação, como um jornalista que plantou os glúteos em banco de escola superior e, de fato, aproveitou para aprender o máximo ou alguma coisa.

Jornalista sem diploma só poderá ser melhor do que um diplomado que foi para a faculdade fazer turismo, gastar o dinheiro dos pais ou do ProUni.

O segundo aspecto é que a comunicação ficou mais sofisticada. Ha uma série de complicadores tanto no jornalismo convencional (jornais,rádios e televisao). Na comunicação corporativa então nem se fala.

Tenho "quebrado" a cabeça nesse campo da comunicação corporativa e já concluí que não me resta outra saída senão investir e mais estudos, pois simplesmente a ler livros não tem bastado.

Acrescente-se aos complitadores os novos conceitos comunicacionais com a era digital. As empresas convencionais estão a dar voltas e a maioria ainda está longe de encontrar uma solução sobre o que e como fazer com os novos recursos da comunicação do século XXI via internet.

O que sabemos é que as empresas têm contratado jornalistas que se especializaram nos recentes estudos desse novo, rico e potencial nicho da comunicação.

Não acredito que micreiros (classificação dada peloamigo Júnior Azevedo) aventureiros tenham condições de dar conta de tal complexidade. Ainda sobre o jornalismo convencional só as empresas "pé de cachorro" vão contratar jornalista sem formação acadêmica.

Vejam que antigamente, quando as pessoas chegavam às rádios e jornais e eram, tempos depois, alçadas ao cargo de jornalista, passavam antes por etapas.

Tinha que demonstrar notório conhecimento geral, inclusive da língua portuguesa. Em geral, eram conhecimentos que se conseguia com o hábito da leitura e isso bastava para que um sujeito fizesse textos em que eram respondidas as cinco questões elementares de uma notícia ou então que magistralmente fizesse textos onde apareciam misturadas às informações, poesias em prosa, rimas e outros elementos literários.

Ocorre que a realidade nao é assim mais, dessa forma romântica. A modernidade levou embora as máquinas de escrever, o cheiro de cigarroe as garrafas de bebidas vazias dos cantos da redação e colocou um profissional no lugar do boêmio ou do aventureiro.
Por fim é lamentavel que o STF tenha errado. Ignorou solenemente oinciso XIII do Artigo 5º da Constituição Federal que diz: "XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão,atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer..."

Pois se os "iluminados" ministros do STF desconsideram o Decreto-lei 972, de 17 de outubro de 1969, regulamentador da profissão de Jornalista, que o Congresso Nacional aprove uma nova lei. Aliás, lá tem um PL substitutivo em tramitação há 10 anos.
Ou então que se aprove uma Emenda Constitucional (PEC) que, sem tocar nos direitos fundamentais e entre eles a liberdade de expressão, assegure a necessidade de formação específica para se exercer o jornalismo.

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