O cego positivismo jurídico

Uma pesquisada rápida pelo "são google" nos mostra que há uma centena e tanto de artigos, reportagens e notas publicadas sobre o episódio que envolve uma família de Timóteo, cujos pais decidiram tirar dois filhos adolescentes da escola convencional para educá-los em casa.

Por causa disso, o casal  fora condenado criminalmente no fim de fevereiro e terá que pagar multas, além de ter o nome inserido no rol dos culpados (os pais deixam de ser primários).
Impressionam duas coisas nesse debate. De um lado estão os que tratam o caso de forma rasa, sem levar em conta a complexidade que o debate exige e, do outro lado, aqueles que aprofundam o debate, mas a partir de um positivismo jurídico em que é tratado apenas o cumprimento legal, a aplicação dos preceitos legais no caso, porque o ordenamento jurídico brasileiro não reconhece a metodologia de ensino em casa, ou homescholling, amplamente adotado nos Estados Unidos, Canadá e alguns países europeus.

Mas é preciso pensar melhor nesse positivismo jurídico, essa doutrina do campo do Direito, a considerar que somente é Direito aquilo que é posto pelo Estado. 

No  caso em questão, os pais não têm o direito de educar os filhos em casa, porque a lei diz o contrário, ao determinar que a escolarização até os 14 anos é obritagatória.

Um desses radicais do positivismo juridico no caso da família Nunes é o sociólogo, Rudá Ricci, mestre em Ciências Políticas e doutor em Ciências Sociais. Intelectual, duvido que ele tenha frequentado escolas dos ensinos fundamental e médio nos últimos anos.

Só um cego não vê o estado putrefato em que se encontram as escolas. Com raras excessões elas viraram fábrica em série de semi analfabetos. Com um sistema educacional falido qualquer alternativa para essa situação deveria ser tratada com outro olhar que não esse positivista. 

"O Brasil, como país latino, acredita que a educação é socialização e não apenas estudo para o sucesso individual. Em casa, não se cria tolerância em relação ao diferente, não se desenvolve capital social (confiança nos outros para uma ação coletiva).", escreveu Rudá Ricci em seu blog: "De esquerda em esquerda".

Que o Rudá saiba que os adolescentes em questão, Jônatas e Davi estão longe dessa "ameaça" de insociabilidade. Um deles, inclusive, é amigo do  meu filho também adolescente.  Ou seja, os adolescentes não ficam enclausurados o tempo todo. Eles têm sim, convivência social.

Aliás, já notei nas pessoas adeptas da corrente de pensamento socialista, forte rejeição à proposta do ensino em casa, adotado pela família Nunes.

Os esquerdistas são, na prática, defensoras do Estado total, onipresente e vigilante da socidade, dos meios de educação (ou seria doutrinação aos seus conceitos?) e dos meios de produção.

A história nos mostra claramente que esse controle do Estado é um fracasso. A ideia na sua origem é boa, mas não funciona. Por fim, o cumprimento cego da lei deveria ser repensado nessa discussão da família Nunes. Quem se propõe ao debate do tema foge ao mérito (a questão da qualidade da educação e o ambiente educacional degradado) e faz meramente um debate positivista jurídico.

Não acredito que um modelo de escola em que se preza a subcultura do funk, das questões etéreas difundidas pelos de comunicação de massa, em especial a televisão, do conhecimento pasteurizado por uma grade curricular anacrônica e um  ambiente marcado pela prática da violência e drogas consumidas nos banheiros, seja melhor do que ambiente do lar para se aprender. 

Mas é preciso fazer justiça para evitar que esse blog também se transforme ou contribua para a discussão cega como o fazem defensores de um lado ou de outro dessa pendenga.



É imperioso lembrar que o advogado especialista em Direito Público; Processual Civil e Penal; Constitucional e Administrativo, Sérgio Rauber, de Cáceres, Mato Grosso, lembra que vivemos no século XXI a quebra paradigmática do positivismo jurídico.

"Ha uma desconstrução do modelo jurídico positivista em razão da reestruturação cognitiva pós-moderna, sobre a práxis jurisprudencial no limiar da fronteira em que a razão política supera a razão científica", ensina.

Dessa forma, há uma clara possibilidade que a interpretação legal poderia ampliar os seus horizontes e avaliar, à luz das experiências humanas de sucesso nessa fase do século XXI, que embora o Estado determine a escolarização dos filhos menores de 14 anos, essa escolarização nem sempre implica em aproveitamento prático, mas a educação desescolarizada poderia resultar para as pessoas uma educação e conhecimento mais acurados, como parece ser o caso dos adolescentes de Timóteo.

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