Cadê o caçador de Marajás?

Quando ainda engatinhava no jornalismo lembro-me de um comício de um tal Fernando Collor de Melo, em que a palavra de ordem era: "vamos caçar os marajás desse país". Pois bem,  com esse discurso Collor foi eleito em 1989, teve o mandado cassado, e os marajás continuam numa boa. 

É o que mostram pesquisas feitas nas Câmaras de vereadores de qualquer cidade por aí. Nos tribunais também tem Marajá? Tem sim senhor. Nas prefeituras? Tem demais. O serviço público brasileiro é um enorme paquidérmico elefante branco, em que além do "rachid" dos contratos de obras e serviços pagam-se salários fora de órbita. 

Em pleno feriadão, em que a maioria dos brasileiros caiu em estado de graça, uma reportagem publicada pelo Correio Brasiliense chama a atenção sobre o tema. Segue abaixo um trecho da notícia:

Marajás têm aposentadoria de até R$ 33,2 mil por mês
Vânia Cristino - Correio Braziliense

A Previdência Social paga 28 milhões de benefícios todo mês, sendo que 19,3 milhões de pessoas recebem apenas o equivalente ao salário mínimo. Embora o sistema tenha piso e teto — R$ 540 e R$ 3.689,66, respectivamente — existem alguns poucos privilegiados que, por força de decisão judicial e com base em legislação específica, conseguem receber bem mais do que permite a Constituição, R$ 26.723,13, correspondente ao salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).

Nessa situação, segundo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), se encontram nove pessoas. Sete delas, anistiados que recebem, cada um, R$ 33.274,37. Um ex-combatente, aposentado por tempo de serviço, embolsa R$ 33.274,24. A viúva de um ex-combatente marítimo ganha R$ 27.188,41. São aposentadorias e pensões pagas há décadas. A lei que estabeleceu a aposentadoria e a pensão para o ex-combatente marítimo, por exemplo, é de 1952. Já a que trata da anistia é de 1979.

O único benefício previdenciário que não está limitado ao teto é o salário-maternidade, válido por quatro meses. Nesse caso, a mulher recebe o salário que tem na atividade. Pode ser o caso de dois benefícios, um de R$ 53.991 e outro de R$ 57.590, que constam do Boletim Estatístico da Previdência Social de janeiro deste ano.

"Não é ilegal, mas é claramente imoral", diz o ex-ministro da Previdência Social José Cechin, hoje diretor-executivo da Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde). Cechin lembra que, no fim dos anos 1990, os benefícios acima do teto constitucional eram cerca de 300. A Previdência Social, segundo ele, bem que tentou acabar com a distorção. Primeiro, limitou, por portaria, o valor ao máximo permitido pela legislação brasileira. Os beneficiários recorreram e ganharam na Justiça a recomposição daquilo que vinham recebendo. Uma segunda tentativa foi feita via decreto presidencial. A Previdência voltou a perder. Por fim, não adiantou nem mesmo colocar um limite via emenda constitucional. "Eles (beneficiários) alegaram direito adquirido e, mais uma vez, a Justiça decidiu contra o INSS", explica Cechin.

Brecha 

Dos 28 milhões de benefícios pagos, 3,7 milhões são benefícios assistenciais. Poucos deles ultrapassam a marca de um salário mínimo. A média dos 24,4 milhões de pagamentos previdenciários gira em torno de R$ 760. Pelos dados disponíveis no Boletim Estatístico da Previdência Social, existem 10.645 repasses cujo pagamento mensal ultrapassa o teto do INSS de R$ 3.689,66 , mas se encontram dentro do teto constitucional de R$ 26.723,13. É o caso, por exemplo, de 571 anistiados. A despesa mensal do Tesouro com o pagamento dessas aposentadorias é de R$ 3.371.624, o que dá, em média, R$ 5.904,77 para cada um. As pensões pagas às viúvas dos anistiados somam outros 652 benefícios. A despesa mensal, nesse caso, é de R$ 3.591.048, o que resulta num valor médio de R$ 5.507,74.




Comentários