O Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros deveria ser
um “Pai Nosso”, obrigatório em todas as redações. Da diretoria até a faxineira de
um veículo de comunicação todos deveriam fazer dele um “mantra”.
É que já tem pontos muito interessantes. Mesmo aqueles
que estão sem qualquer respaldo para se intitularem jornalistas deveriam
conhecê-lo.
Está no Capítulo I (Do direito à informação), uma
observação elementar no inciso III: “a liberdade de imprensa, direito e
pressuposto do exercício do jornalismo, implica compromisso com a
responsabilidade social inerente à profissão”.
Lembrei-me deste inciso, em especial, quando li
recentemente uma divulgação – não se pode chamar aquilo de notícia – sobre um
incidente com um caminhão que transportava suínos.
O caminhão estragou na movimentada BR-381 em Ipatinga. A carga
viva, composta por dezenas de porcos, agonizou sob sol forte e calor. Até aí,
noticiar este fato ainda vai.
Mas em determinada altura, o autor – que não é jornalista
– começa a responsabilizar o pobre motorista do caminhão, empregado de um
grande frigorífico, pelo fato de os animais morrerem naquelas condições.
Os comentários que vêm abaixo praticamente condenam o
motorista à fogueira, principalmente na parte em que ele toma água mineral
enquanto aguarda a chegada de socorro para o caminhão.
Desconhecer princípios básicos do jornalismo e entregar
nas mãos de pessoas inabilitadas meios de divulgação de informações é um crime.
E coloca em risco a integridade das pessoas.
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