Responsabilidade social do jornalista

O Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros deveria ser um “Pai Nosso”, obrigatório em todas as redações. Da diretoria até a faxineira de um veículo de comunicação todos deveriam fazer dele um “mantra”.

É que já tem pontos muito interessantes. Mesmo aqueles que estão sem qualquer respaldo para se intitularem jornalistas deveriam conhecê-lo.

Está no Capítulo I (Do direito à informação), uma observação elementar no inciso III: “a liberdade de imprensa, direito e pressuposto do exercício do jornalismo, implica compromisso com a responsabilidade social inerente à profissão”.

Lembrei-me deste inciso, em especial, quando li recentemente uma divulgação – não se pode chamar aquilo de notícia – sobre um incidente com um caminhão que transportava suínos. 

O caminhão estragou na movimentada BR-381 em Ipatinga. A carga viva, composta por dezenas de porcos, agonizou sob sol forte e calor. Até aí, noticiar este fato ainda vai.

Mas em determinada altura, o autor – que não é jornalista – começa a responsabilizar o pobre motorista do caminhão, empregado de um grande frigorífico, pelo fato de os animais morrerem naquelas condições.

Os comentários que vêm abaixo praticamente condenam o motorista à fogueira, principalmente na parte em que ele toma água mineral enquanto aguarda a chegada de socorro para o caminhão.

Desconhecer princípios básicos do jornalismo e entregar nas mãos de pessoas inabilitadas meios de divulgação de informações é um crime. E coloca em risco a integridade das pessoas.

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