Entra em vigor hoje a Lei Carolina Dieckmann, aprovada no
Congresso no fim do ano passado e que tipifica crimes cometidos no meio
virtual. A partir de agora, quem invadir dispositivos como computador, tablet
ou celular para distribuir vírus ou acessar dados sigilosos sem autorização
poderá ser condenado a até dois anos de prisão.
Em 2011 a empresa de antivírus Norton indicou em
pesquisa que são registrados diariamente
77 mil ataques cibernéticos no Brasil e, mesmo assim, apenas 30% dos usuários
contam com algum mecanismo de segurança para evitar que isso ocorra. O prejuízo
estimado para o país com esse tipo de crime é de R$ 104 bilhões por ano.
O assunto é polêmico e merece uma reflexão. É sabido, por
todos, que logo ao acessar uma máquina, o usuário de serviços da Google é
sempre solicitado a fazer login. Uma vez que o usuário entregue no serviço,
todos os seus passos são seguidos. O IP, identidade da máquina usada e os
assuntos de interesse do usuário são
disseminados pela rede. Não é estranho que ao acessar uma página de
venda de tênis, por exemplo, o usuário passe a receber publicidade sobre este
produto por onde quer que vá? Estranho não, é a rede de computadores, que não
dá privacidade a ninguém. Pois agora vem a lei brasileira, forjada no calor de
uma polêmica, a tentar resolver uma situação sem controle.
A nova norma foi apelidada de Carolina Dieckmann porque, na
mesma época em que o tema era discutido, a atriz foi vítima de hackers que
invadiram seu computador e divulgaram na internet fotos em que ela aparecia
nua. Apesar de identificados, os envolvidos só puderam ser indiciados por
furto, extorsão e difamação.
O caso estimulou os parlamentares a aprovarem um projeto
direcionado aos atos cibernéticos cometidos. “Antes havia uma lacuna, pois
punia-se o dano provocado, mas não o acesso aos dados”, diz o advogado
especialista em direito digital Leandro Bissoli. O texto foi sancionado sem
vetos pela presidente Dilma Rousseff em novembro, entrando em vigência 120 dias
após a publicação.
De acordo com a lei, serão enquadrados no Código Penal os
usuários da internet que violarem indevidamente mecanismos de segurança de
dispositivos para obter, adulterar ou destruir informações alheias ou
distribuir vulnerabilidades (geralmente inseridas por vírus). A pena aumenta
com agravantes como a divulgação, comercialização ou transmissão dos dados
obtidos e se a vítima for uma autoridade ou um órgão público.
Observada a violação, a ocorrência pode ser registrada em qualquer
delegacia do país, que encaminhará o caso aos setores especializados em crimes
cibernéticos. Mas, para ter validade de fato, a norma exige uma contrapartida
do acusador: o computador, tablet ou celular precisa estar protegido por, no
mínimo, uma senha para ser ligado. “Se você deixar sem proteção, o invasor não
vai ter violado mecanismo de segurança algum e não poderá ser punido”,
esclarece o especialista.
Bissoli destaca que, além da lei, o Brasil precisa educar os
usuários sobre proteção na internet. “O Dia Nacional da Inclusão Digital foi
comemorado semana passada, mas ela ainda é muito falha. Não adianta distribuir
computadores nas escolas ou ensinar pessoas mais velhas a usarem a rede se elas
não sabem do risco que estão correndo, com internautas mal-intencionados e
fraudes cada vez mais sofisticadas”, lamenta.
O advogado ressalta ainda que a Lei Carolina Dieckmann
sozinha não resolverá o problema dos crimes cibernéticos. O marco civil da
internet, por exemplo, que tramita no Congresso, pode ser mais um passo para
apertar o cerco contra os criminosos virtuais.
O projeto estabelece os direitos e deveres dos internautas e
das empresas que atuam no meio digital e está previsto para entrar na pauta do
plenário da Câmara na segunda quinzena deste mês.
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