Inexiste segurança na web


Entra em vigor hoje a Lei Carolina Dieckmann, aprovada no Congresso no fim do ano passado e que tipifica crimes cometidos no meio virtual. A partir de agora, quem invadir dispositivos como computador, tablet ou celular para distribuir vírus ou acessar dados sigilosos sem autorização poderá ser condenado a até dois anos de prisão.

Em 2011 a empresa de antivírus Norton indicou em pesquisa  que são registrados diariamente 77 mil ataques cibernéticos no Brasil e, mesmo assim, apenas 30% dos usuários contam com algum mecanismo de segurança para evitar que isso ocorra. O prejuízo estimado para o país com esse tipo de crime é de R$ 104 bilhões por ano.

O assunto é polêmico e merece uma reflexão. É sabido, por todos, que logo ao acessar uma máquina, o usuário de serviços da Google é sempre solicitado a fazer login. Uma vez que o usuário entregue no serviço, todos os seus passos são seguidos. O IP, identidade da máquina usada e os assuntos de interesse do usuário são  disseminados pela rede. Não é estranho que ao acessar uma página de venda de tênis, por exemplo, o usuário passe a receber publicidade sobre este produto por onde quer que vá? Estranho não, é a rede de computadores, que não dá privacidade a ninguém. Pois agora vem a lei brasileira, forjada no calor de uma polêmica, a tentar resolver uma situação sem controle.

A nova norma foi apelidada de Carolina Dieckmann porque, na mesma época em que o tema era discutido, a atriz foi vítima de hackers que invadiram seu computador e divulgaram na internet fotos em que ela aparecia nua. Apesar de identificados, os envolvidos só puderam ser indiciados por furto, extorsão e difamação.

O caso estimulou os parlamentares a aprovarem um projeto direcionado aos atos cibernéticos cometidos. “Antes havia uma lacuna, pois punia-se o dano provocado, mas não o acesso aos dados”, diz o advogado especialista em direito digital Leandro Bissoli. O texto foi sancionado sem vetos pela presidente Dilma Rousseff em novembro, entrando em vigência 120 dias após a publicação.

De acordo com a lei, serão enquadrados no Código Penal os usuários da internet que violarem indevidamente mecanismos de segurança de dispositivos para obter, adulterar ou destruir informações alheias ou distribuir vulnerabilidades (geralmente inseridas por vírus). A pena aumenta com agravantes como a divulgação, comercialização ou transmissão dos dados obtidos e se a vítima for uma autoridade ou um órgão público.

Observada a violação, a ocorrência pode ser registrada em qualquer delegacia do país, que encaminhará o caso aos setores especializados em crimes cibernéticos. Mas, para ter validade de fato, a norma exige uma contrapartida do acusador: o computador, tablet ou celular precisa estar protegido por, no mínimo, uma senha para ser ligado. “Se você deixar sem proteção, o invasor não vai ter violado mecanismo de segurança algum e não poderá ser punido”, esclarece o especialista.

Bissoli destaca que, além da lei, o Brasil precisa educar os usuários sobre proteção na internet. “O Dia Nacional da Inclusão Digital foi comemorado semana passada, mas ela ainda é muito falha. Não adianta distribuir computadores nas escolas ou ensinar pessoas mais velhas a usarem a rede se elas não sabem do risco que estão correndo, com internautas mal-intencionados e fraudes cada vez mais sofisticadas”, lamenta.

O advogado ressalta ainda que a Lei Carolina Dieckmann sozinha não resolverá o problema dos crimes cibernéticos. O marco civil da internet, por exemplo, que tramita no Congresso, pode ser mais um passo para apertar o cerco contra os criminosos virtuais.

O projeto estabelece os direitos e deveres dos internautas e das empresas que atuam no meio digital e está previsto para entrar na pauta do plenário da Câmara na segunda quinzena deste mês.

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