A Justiça Federal
proibiu as operadoras de telefonia móvel a estabelecer prazo de vencimento para
os créditos usados em celulares pré-pagos.
A decisão começa
a valer, em todo o Brasil, assim que as empresas de telefonia forem notificadas
– seja por meio de um oficial de Justiça ou após publicação no “Diário
Oficial”.
A mudança foi
imposta pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, mas ainda cabe
recurso. O relator do processo, desembargador federal Souza Prudente, avalia
que o prazo de validade é um confisco antecipado dos valores pagos pelo
serviço.
Atualmente,
quando um pré-pago vence o prazo estabelecido pela operadora, o número é
cancelado e os créditos ficam com a empresa. O consumidor não consegue a
devolução do dinheiro, independentemente do valor.
“Afigura-se
manifesta abusividade (...) a medida impõe ao usuário de menor poder aquisitivo
discriminação injustificada e tratamento não isonômico em relação aos demais
usuários desses serviços públicos de telefonia”, disse o desembargador.
Em recurso ao
Tribunal, o Ministério Público Federal sustentou que, além da manifesta afronta
ao direito de propriedade e caracterização de enriquecimento ilícito por parte
das operadoras, as referidas cláusulas contratuais são abusivas, pois implicam
em indevido desequilíbrio na relação entre o consumidor/usuário e as operadoras
que fornecem os serviços.
Pasmem! O atual modelo, que permitia as empresas a apropriação dos créditos vencidos e não renovados com nova recarga de telefone pré-pago, existia com a conivência da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Essas agências governamentais parece terem sido criadas para, apenas, prejudicar o cidadão.
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