Acabou a farra do roubo dos créditos telefônicos

A Justiça Federal proibiu as operadoras de telefonia móvel a estabelecer prazo de vencimento para os créditos usados em celulares pré-pagos.

A decisão começa a valer, em todo o Brasil, assim que as empresas de telefonia forem notificadas – seja por meio de um oficial de Justiça ou após publicação no “Diário Oficial”.

A mudança foi imposta pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, mas ainda cabe recurso. O relator do processo, desembargador federal Souza Prudente, avalia que o prazo de validade é um confisco antecipado dos valores pagos pelo serviço.

Atualmente, quando um pré-pago vence o prazo estabelecido pela operadora, o número é cancelado e os créditos ficam com a empresa. O consumidor não consegue a devolução do dinheiro, independentemente do valor.

“Afigura-se manifesta abusividade (...) a medida impõe ao usuário de menor poder aquisitivo discriminação injustificada e tratamento não isonômico em relação aos demais usuários desses serviços públicos de telefonia”, disse o desembargador.

TIM: Gerúndica atendente de telemarketing ao autor deste minifúndio cibernético: "Sinto muito senhor, não podemos estar fazendo nada para o senhor, uma vez que seu chip foi cancelado. Sequer podemos estar olhando para saber quanto de crédito o senhor tinha" 
Em recurso ao Tribunal, o Ministério Público Federal sustentou que, além da manifesta afronta ao direito de propriedade e caracterização de enriquecimento ilícito por parte das operadoras, as referidas cláusulas contratuais são abusivas, pois implicam em indevido desequilíbrio na relação entre o consumidor/usuário e as operadoras que fornecem os serviços.

Pasmem! O atual modelo, que permitia as empresas a apropriação dos créditos vencidos e não renovados com nova recarga de telefone pré-pago, existia com a conivência da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Essas agências governamentais parece terem sido criadas para, apenas, prejudicar o cidadão. 


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