Tecnologia da desinformação

Circula pela internet uma mensagem afirmando que "A Câmara dos Deputados está fazendo uma enquete sobre uma PEC (Proposta de Emenda Constitucional) para alterar o benefício de auxílio-reclusão”.


"Hoje, os dependentes dos criminosos de baixa renda ficam recebendo um valor mensal do INSS enquanto o réu cumpre a pena. Com a mudança da Constituição, o benefício será pago para as vítimas dos crimes, ou aos seus dependentes em caso de morte, e não à família do criminoso! (assim mesmo com exclamação)". A mensagem diz mais: "É uma questão de justiça!. Acabei de votar. Muito fácil e rápido".

Até a noite desta quarta-feira, 7, de um total de 1.420.187 votantes, a maioria, 95,52% tinham votado favoráveis. Apenas 3,96% votaram “não” e 0,52% não se posicionaram sobre o tema. 

Pelos comentários visíveis na página da Câmara dos Deputados percebe-se claramente que os votantes desconhecem, ou fingem desconhecer o que seja, de fato, o auxílio-reclusão. Não é possível aceitar que questões importantes sejam jogadas dessa forma para a população, sem um debate qualificado. 

A propósito, quem não quiser ser apenas mais um idiota a replicar informação equivocada, que acesse e a página do INSS na Internet. Está aqui. 


É incrível como as pessoas insistem em usar o mais importante meio de comunicação já criado pela humanidade para disseminar inverdades ou meias verdades. Não existe "dependentes dos criminosos de baixa renda ficam recebendo um valor mensal do INSS enquanto o réu cumpre a pena". 


O que existe é um benefício pago à família do preso que, na época no cometimento de crime, contribuía com a Previdência Social. Somente quem trabalhava com carteira assinada e foi preso após uma sentença judicial - e olha que nem todos os sentenciados mataram alguém ou cometeram um assalto à mão armada - tem direito ao auxílio-reclusão entregue mensalmente à sua família.

Não basta ser preso para que o benefício seja concedido, é necessário, dentre outros requisitos, que o preso mantenha a qualidade de segurado do INSS.

O auxílio-reclusão não é benefício recente. Possuindo previsão legal na Lei Orgânica da Previdência Social – LOPS (Lei nº 3.807), desde 1960. Atualmente, é previsto pela Constituição Federal de 1988 e disciplinado pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.

Por outro lado, a família de um trabalhador que foi assassinado em um assalto, por exemplo, recebe a pensão paga à viúva ou aos filhos menores de idade. Cabe perguntar o seguinte. Se vão tirar o auxílio reclusão da família do preso, quem vai sustentar a mulher e os filhos? 

Os defensores da campanha já pararam para pensar que a já desestruturada família de um pai preso, pode ser mais uma potencial geradora de criminosos, se não chegar o ganha-pão mensal em casa? Parece que não. Isso mais me parece coisa de algum populista, politiqueiro, interessado em ganhar votos na brecha da vontade popular de justiça a qualquer preço, diante da onda de crimes violentos. 

Também me parece um argumento muito bom para desaviar atenção de fatos mais substanciais para a vida da República. Enquanto se discute sobre o fim do auxílio reclusão e leva as pessoas a votar nisso, a roubalheira rola solta. Os acordões para cargos de primeiro e segundo escalões ocorrem às claras, sem que as pessoas se indignem com isso. 

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